Em quanto tempo o plano de saúde deve autorizar exames, cirurgias e internações? (prazos ANS)
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Entenda os prazos de resposta/autorização (RN 623/2024) e os prazos máximos para realização de exames, cirurgias e internações segundo a ANS.
Índice
“Autorizar” não é a mesma coisa que “realizar”: dois prazos diferentes (RN 623/2024 x prazos máximos de atendimento)
Prazo para o plano responder/autorizAR: o que mudou com a RN 623/2024
Prazo para o procedimento acontecer de fato: prazos máximos de atendimento (ANS)
Prazos práticos para exames, cirurgias e internações (quadros comparativos)
Como contar o prazo corretamente (dias úteis, protocolo e documentação)
Exceções relevantes: urgência/emergência e junta médica/odontológica
O que fazer quando o plano demora, “fica em análise” ou não cumpre prazo
Perguntas e respostas (FAQ)
Checklist do beneficiário (documentos e passos)
Em quanto tempo o plano de saúde é obrigado a autorizar exames, cirurgias e internações?
A pergunta tem duas respostas — porque existem dois prazos distintos na regulação da ANS:
Prazo para a operadora dar uma resposta conclusiva (autorizar ou negar, com justificativa) sobre solicitações assistenciais — disciplinado pela RN ANS nº 623/2024 (com vigência a partir de 1º/07/2025, conforme divulgação institucional da ANS).
Prazo máximo para o atendimento/procedimento acontecer de fato (consulta, exame, cirurgia, internação) — conhecido como prazos máximos de atendimento (“garantia de atendimento”), conforme orientação pública da ANS.
Esses prazos pressupõem que o beneficiário já cumpriu carência aplicável e que o procedimento está dentro da cobertura do contrato/segmentação assistencial.
1) “Autorizar” não é a mesma coisa que “realizar”: dois prazos diferentes
Resposta/autorização (RN 623/2024): a operadora precisa apresentar uma resposta conclusiva em prazos definidos, com protocolo e comunicação clara — não vale “em análise” como resposta final.
Execução/atendimento (prazos máximos da ANS): mesmo autorizado, o procedimento precisa acontecer dentro do prazo máximo definido para cada tipo de atendimento.
Essa distinção é crucial: há casos em que o plano responde no prazo, mas não garante a realização dentro do prazo máximo — e isso também pode configurar descumprimento regulatório.
2) Prazo para o plano responder/autorizar (RN 623/2024)
No Brasil, a RN 623/2024 fixa prazos para que a operadora apresente resposta conclusiva às solicitações assistenciais feitas pelo beneficiário (ou por prestadores, conforme o fluxo adotado), inclusive quando houver necessidade de análise.
Prazos de resposta (autorização/negativa)
Urgência e emergência: resposta imediata.
Demais solicitações assistenciais (regra geral): resposta em até 5 dias úteis quando não for possível responder imediatamente.
Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva: resposta em até 10 dias úteis.
Regras que fortalecem a prova do consumidor
A operadora deve fornecer número de protocolo como primeira ação, no início do atendimento.
Não se admite “cumprir prazo” com respostas genéricas como “em análise”, “em auditoria” ou equivalentes.
Havendo negativa, ela deve ser formalizada e detalhada, com indicação do fundamento contratual e/ou normativo aplicado, dentro do prazo de resposta correspondente.
3) Prazo para o procedimento acontecer (prazos máximos de atendimento – ANS)
Além da resposta/autorização, a ANS divulga prazos máximos para que o atendimento seja efetivamente realizado, em dias úteis, considerando a disponibilidade na rede assistencial do plano e a natureza do procedimento.
Prazos frequentemente aplicáveis ao tema:
Exames laboratoriais (análises clínicas): até 3 dias úteis.
Demais exames e terapias ambulatoriais: até 10 dias úteis.
Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis.
Internação eletiva (agendada): até 21 dias úteis.
Urgência e emergência: atendimento imediato.
4) Prazos práticos para exames, cirurgias e internações
Quadro A — Prazo para resposta/autorização (RN 623/2024)
Urgência/emergência: imediato
Exames/procedimentos em geral (não PAC): até 5 dias úteis
PAC e internação eletiva: até 10 dias úteis
Quadro B — Prazo para o atendimento acontecer (prazos máximos ANS)
Exames laboratoriais: até 3 dias úteis
Outros exames/terapias ambulatoriais: até 10 dias úteis
Cirurgias/procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis
Internação eletiva: até 21 dias úteis
Urgência/emergência: imediato
Leitura prática: numa internação eletiva, por exemplo, é comum haver:
até 10 dias úteis para o plano responder (autorizar/justificar), e
até 21 dias úteis para a internação ocorrer (garantia de atendimento).
5) Como contar o prazo corretamente
Dias úteis: os prazos máximos de atendimento divulgados pela ANS são contados em dias úteis.
Marco inicial: conte a partir do registro da solicitação junto ao plano (o protocolo é decisivo).
Rede credenciada: o prazo se refere ao atendimento por um prestador apto da rede (não necessariamente aquele específico de preferência do beneficiário).
Carência e segmentação: os prazos pressupõem carência cumprida e cobertura compatível com o tipo de plano (ambulatorial/hospitalar com ou sem obstetrícia/referência).
6) Exceções relevantes
Urgência e emergência
A resposta do plano deve ser imediata (RN 623/2024).
O atendimento também é imediato (prazos máximos ANS).
Junta médica/odontológica
A RN 623/2024 prevê tratamento específico para hipóteses em que seja instaurada junta médica/odontológica, conforme a regulação própria aplicável. Na prática, isso não autoriza “suspender indefinidamente” a resposta: o caso deve seguir os parâmetros e prazos do regramento específico da junta, quando cabível.
7) O que fazer quando o plano demora ou não cumpre o prazo
Registre o pedido por canal oficial e guarde o protocolo, data e hora.
Se não houver agendamento dentro do prazo máximo, cobre formalmente a operadora para indicar alternativa.
Se a rede não oferecer agenda em tempo, a operadora deve viabilizar atendimento (incluindo, conforme o caso, indicação de prestador alternativo) para garantir o cumprimento regulatório.
Persistindo o descumprimento, registre reclamação na ANS com os protocolos e documentos.
8) Perguntas e respostas (FAQ)
1) O prazo é contado em dias corridos?
Em regra, os prazos máximos divulgados pela ANS são em dias úteis.
2) O plano pode responder “em análise” e ficar assim por semanas?
A RN 623/2024 exige resposta conclusiva e não admite respostas genéricas como solução definitiva para cumprir prazo.
3) Em quanto tempo o plano deve autorizar uma internação eletiva?
Como resposta (autorizar/justificar): até 10 dias úteis (regra de internação eletiva). A realização da internação eletiva, por sua vez, deve ocorrer em até 21 dias úteis (prazos máximos ANS).
4) Exames simples, como laboratório, têm prazo diferente?
Sim. Exames laboratoriais (análises clínicas) têm prazo máximo de 3 dias úteis para realização (prazos máximos ANS). A resposta/autorização segue a lógica da RN 623/2024, quando aplicável.
5) O plano é obrigado a realizar com o médico/hospital específico que eu escolhi?
Os prazos são para atendimento por prestador apto da rede. Preferência por prestador específico pode depender de disponibilidade e regras contratuais, sem afastar o dever de garantir atendimento dentro do prazo.
6) Se o plano negar, ele tem que justificar por escrito?
Sim. A negativa deve ser formalizada, com indicação do fundamento utilizado, dentro do prazo de resposta aplicável.
9) Checklist do beneficiário (documentos e passos)
Antes de pedir autorização
Pedido/relatório médico com justificativa clínica (incluindo urgência, risco, indicação de PAC/internação, quando pertinente)
Exames e laudos de suporte (quando existirem)
Carteirinha e dados cadastrais do plano
No momento da solicitação ao plano
Registrar por canal oficial (app/site/SAC)
Exigir protocolo no início do atendimento
Guardar prints/e-mails e data/hora
Controle de prazo
Marcar o prazo de resposta (imediato / 5 / 10 dias úteis, conforme o caso)
Marcar o prazo de realização (3 / 10 / 21 dias úteis, conforme o procedimento)
Se houver demora/descumprimento
Cobrar alternativa de atendimento por escrito (com protocolo)
Registrar reclamação na ANS com: protocolo, relatório médico e evidências (prints/e-mails)
